Eugénio Costa AlmeidaOpinião

Migrações (Europa) e Fiscalizações (Angola) irregulares, ou como baralhar e tudo ficar na mesma…

A União Europeia, depois de uma longa noite de facas longas, criada, em particular, pelo novo governo conservador – será? – italiano e, com não menos impacto, pelos governos conservadores húngaro e austríaco, parece ter chegado a acordo quanto à questão das migrações – leia.se, refugiados e imigrantes – irregulares – leia-se, ilegais.

Segundo o que nos chega de Bruxelas, e tentando evitar o fluxo que se registou em 2015, quando muitos refugiados procuraram demandar a Europa, a partir do Norte de África, em particular – e o que nos interessa – através do Mediterrâneo, os líderes europeus terão acordado – do sim no papel, à prática, faltará esta – procurar evitar uma migração ilegal e criar «plataformas de desembarque regionais de migrantes e de centros controlados nos Estados-membros bem como o reforço do controlo das fronteiras externas (…) em estreita cooperação com os países terceiros pertinentes, bem como com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a Organização Internacional para as Migrações (OIM)» – já agora, saudar a vitória de Portugal e António Vitorino que foi, hoje, eleito para director-geral da OIM.

E os resgatados terão de cumprir as regras internacionais de resgate marítimo, sendo que entre elas, a EU irá “distinguir” e «processar os migrantes e diferenciando quem serão os verdadeiros refugiados e quem serão os “migrantes irregulares que serão enviados de volta”».

Há alguns pontos que a UE tem de clarificar:

Onde vão ser colocados esses centros de acolhimento e como vão definir o que são resgatados de acordo com as normas internacionais, digamos “normalizados”?

Se considerarem não “normalizados” todos os que forem alvo de “apoio” ilegal praticado por traficantes sem escrúpulos como saberão determinar uns e outros?

Como a UE distinguirá refugiados de migrantes irregulares (quando ambos, na prática, são ou se arrogam – e bem, na maioria dos casos de refugiados)?

Os centros que vão, ou poderão, eventualmente, ser colocados em “países terceiros pertinentes” – presumo que a UE se esteja a referir o caso da Turquia, a quem aquela já paga para os conter, mas também, a Jordânia ou o Líbano – serão como a referida Turquia e como o que se passou, durante muitos anos, com a Líbia que, quando da queda do regime de Kadhafi teve as consequências político-militares que teve nos países vizinhos, como o Mali e o Chade, entre outros?

E como, quem e de que modo será feito o definitivo rastreio aos migrantes recuperados – principalmente, os que forem resgatados do alto-mar – e “distribuídos” pelos diferentes países de futuro acolhimento?

Finalmente, os que forem rejeitados, serão reenviados aos países de origem para, muitos deles serem maltratados, no mínimo, ou aos países que serviram de passagem? Recordemos, pelas denúncias internacionais, o que se passa com os refugiados em trânsito na Líbia e em Argélia…

Várias questões que, gostaríamos de ver reflectidos nos documentos futuros da União Europeia e que Vitorino terá muito com que contristar e tentar resolver…

Se a União Europeia tem casos irregulares, dolorosos, par resolver, também nós em Angola temos dois casos, para mim, irregulares – mas não ilegais, até porque estão plasmados em Lei e ratificado – que gostaria de ver melhor esclarecidos:

Porque manteve o Governo o direito aos “depósitos bancários, à ordem, a prazo ou na forma de certificados de depósito ou de aforro, em contas domiciliadas em instituições financeiras bancárias no estrangeiro” que ilicitamente estão no estrangeiro – e como provar essa ilicitude –, mesmo que os “donos” não sejam identificados – que, pessoalmente, e uma parte da Sociedade Civil também não, sejam omissos – não serem penalizados, uma parte, uma percentagem – mesmo que quase residual –, para reforço da transparência no retorno e na fiscalidade nacional?

Porque é que os filhos dos antigos combatentes – e quem são – ficam isentos de certos impostos, como os do trabalho, (IRT), taxas fiscais e aduaneiras relativas a importação de viaturas adaptadas, meios auxiliares e matérias-primas para a sua reintegração social e económica?

Se no primeiro caso já lá coloco as minhas questões quanto à “opacidade” dos prevaricadores (e não sei se o FMI não irá dar uma nota negativa à forma), no segundo caso, não compreendo porque os filhos terão de ter as mesmas condições que os pais. Estes tiveram a sua meritória participação na luta armada pela independência do País e devem ter, naturalmente, a devida compensação. Os filhos, mesmo que, eventualmente, tenham estado sob essa situação, não carecem de compensações – salvo se, no caso de deficientes, a deficiência tenha sido resultante de algum ferimento de guerra e, nesse caso, compreenderia os apoios fiscais no que toca à reintegração; já não sendo aceitável – salvo se fosse uma redução – a isenção total do IRT.

Há muitos nacionais que, directa ou indirectamente, também, foram afectados pelas guerras de libertação e não sentem esses benefícios, além de, muitos, estarem desempregados e não verem uma forma de reverter esta situação.

Penso que o Governo deveria rever estas isenções para uma melhor equidade de todos os profissionais nacionais.

 

*Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL(CEI-IUL) e Pós-Doutorando da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto**

** Todos os textos por mim escritos só me responsabilizam a mim e não às entidades a que estou agregado

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