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Terceira fase do estado de emergência começou hoje

Vigora desde o dia 27 de Março último, mas este terceiro ciclo do regime excepcional, em vigor desde hoje, impõe regras menos rígidas.

Para combater o novo coronavírus (covid-19) e salvaguardar o bem que é a vida, o Presidente da República prorrogou o tempo do isolamento social, através de um novo Decreto, com medidas mais ligeiras.

Assim, de hoje (domingo – dia 26 de Abril) até ao próximo dia 10 de Maio passa a ser permitida a circulação de pessoas em 17 das 18 províncias do país, para efeitos de actividade comercial, estando interditas as viagens de lazer.  

Segundo o ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, em conferência de imprensa, a medida não abrange a província de Luanda, por ter sido a única a registar casos positivos de Covid-19, embora importados.

Entretanto, estão proibidas todas as entradas e saídas de e para a capital do país, e mantém-se a cerca sanitária nacional, que impede as entradas de passageiros em Angola, por via aérea, marítima ou terrestre. Do mesmo modo, ninguém pode sair.

O novo Decreto Presidencial mantém a quarentena obrigatória (institucional e domiciliar) e a testagem obrigatória das pessoas nesta condição.

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 8h às 18h, com apenas 50% dos trabalhadores contra o 1/3 (um terço) em vigor, nas duas fases anteriores: 27 de Março a 10 de Abril e 11 a 25 deste mês.

Outras alterações são a retoma total da actividade industrial do País, a reabertura do comércio geral e a permissão para a realização de obras públicas imprescindíveis.

Já os transportes públicos urbanos, autocarros e táxis, estão doravante autorizados a aumentar a lotação para 50% da capacidade, saindo também do 1/3 (um terço) antes determinado, trabalhando das 5h às 18h.

Quanto às restrições, continuam proibidas as actividades desportivas, com excepção da prática desportiva de lazer, individualmente, em dois horários específicos: das 5h às 6h e das 17h às 19h, em locais apropriados para o efeito.

Os estabelecimentos de ensino, restaurantes e bares mantêm-se fechados. As mediatecas e bibliotecas encerradas; os cultos religiosos colectivos continuam proibidos, enquanto a venda ambulante e nos mercados informais podem ser praticadas terça-feira, quinta-feira e sábado.

Mantém-se também a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas, sob o risco de sanções por circularem sem motivos plausíveis.

Relativamente a isso, continua a ser obrigatória a apresentação do documento que justifica a circulação dos trabalhadores (declaração e passe de serviço).

No quadro das novas medidas, é obrigatório o uso de máscaras individuais nos mercados, recintos sociais ou públicos, nos transportes colectivos urbanos e interprovinciais, e proibidas as actividades de lazer, em geral.  

O estado de emergência vigora desde 27 de Março último, em Angola. Há registo de 25 casos positivos de Covid-19, dos quais resultaram dois mortos e seis recuperados. Até ao momento, não há contágios nas comunidades.

Fonte: Angop

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