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Parlamento angolano com duas propostas para repatriar capitais sem fazer perguntas

A Assembleia Nacional de Angola deverá discutir em fevereiro duas propostas para regularização e repatriamento de património não declarado e que afastam responsabilidades criminais, que já deram entrada no parlamento com caráter de urgência.

Depois de a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição, ter dado entrada, no início de dezembro, com a proposta sobre o Regime Extraordinário de Regularização Patrimonial (RERP), fonte do parlamento confirmou à Lusa que também já foi entregue a proposta de Lei do titular do poder executivo, sobre Repatriamento de Capitais.

Ambas as propostas aguardam agendamento para discussão e votação, o que só deverá acontecer em fevereiro, face à marcação da plenária de 18 de janeiro para discussão e votação, na generalidade, do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2018.

A Lusa noticiou a 06 de janeiro que os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares (83 mil euros) no estrangeiro e não declarados terão seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem serem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

As medidas constam da proposta de lei preparada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, orientado pelo Presidente angolano. Prevê a “regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal”.

A proposta, elaborada pelo governador do BNA, José de Lima Massano, estabelece um regime de regularização fiscal e cambial “aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de dezembro de 2017”.

Em causa estão depósitos bancários, de pessoas coletivas e individuais, superiores a 100 mil dólares “ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros”, incluindo apólices de seguro do ramo “Vida” ligadas a fundos de investimento e operações de capitalização do mesmo tipo de seguro.

Os primeiros contornos da proposta foram revelados a 13 de dezembro pelo Presidente angolano, João Lourenço, ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer “um período de graça”, a partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.

“Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse”, avisou.

Segundo o BNA, pelo menos 30 mil milhões de dólares (cerca de 25 mil milhões de euros) com origem em Angola estão depositados no exterior do país.

“Desse modo, os cidadãos nacionais/pessoas coletivas residentes podem trazer de volta os ativos de que sejam titulares no exterior do país com a garantia de que não haverá perguntas sobre a origem dos capitais. Com esta medida, o executivo espera utilizar os referidos recursos em benefício da economia nacional (investimentos em empresas geradoras de bens, serviços e criação de emprego) e, consequentemente melhorar a arrecadação de receitas de impostos”, lê-se na proposta de lei.

A proposta deverá contar com os votos favoráveis da maioria dos deputados do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido que suporta o Governo.

Já a UNITA, que ainda tentou que a proposta sobre o RERP fosse a discussão na plenária de 18 de janeiro, pretensão chumbada pela maioria, desafia o MPLA com um modelo para regularização de património (no país ou no estrangeiro) não declarado, prevendo o pagamento de uma taxa de 45% ao Estado.

As receitas provenientes do RERP, a vigorar até 30 de novembro de 2018, devem servir para financiar o Fundo de Erradicação da Pobreza, lê-se na proposta da UNITA.

Prevê um “regime extraordinário de regularização cambial e tributária” e “aplica-se a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano, em 30 de agosto de 2017”, que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.

A declaração do património e o pagamento da contribuição, prevê, nesta proposta, a “extinção das obrigações tributárias exigíveis”, e a “exclusão da responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas”.

Fonte: Lusa

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