Cronistas

A Turva nuvem da mudança

  1. É com imensa satisfação que assistimos esta semana a reposição da legalidade no exercício de funções em distintas instituições judiciais e de inspecção. A parte a “ilegal e irregular” passagem do ex Presidente do Tribunal Supremo para o Tribunal Constitucional, e da nao tomada de posse de um dos membros indicados por um partido por lhe faltarem requisitos, falemos das nomeações na Inspecção Geral da Administração do Estado.
  2. A Inspecção Geral da Administração do Estado é o Órgão Especializado de Controlo Interno, auxiliar do Presidente da República, responsável por realizar inspeções, auditorias, sindicâncias, inquéritos e outros actos similares previstos por lei:

 

  1. No reforço da actividade de inspecção e controlo, atribuiram-se novas funções a instituição, nos termos previstos na Lei Quadro do OGE, hoje, Lei do OGE, Lei n.º 15/10, e foram aprovados desde 2013 novos diplomas é o caso do novo estatuto orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
  2. Nos termos do disposto no Capítulo VI do estatuto orgânico da IGAE, sob epígrafe, Pessoal e Formas de Provimento, dispõe o Artigo 54º que: “O lugar de Inspector Geral do Estado é provido por Decreto Presidencial, de entre os Inspectores Superiores que possuam experiência, qualificação e competência, licenciados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções”.
  3. Ora, o artigo 55.º e seguintes vão na mesma senda relativamente aos Inspectores Gerais-Adjuntos do Estado e Directores (esses com alguma excepção, que em nossa opinião não está correcta, pois permite-se ser Director ou Chefe de Departamento sem que se seja Inspector).
  4. Considerando que existe um regime geral de carreiras que separa a carreira geral das especiais, assim como, um regime da carreira especial de inspecção, é nosso entendimento que o legislador quis “especializar” esta profissão com pessoas que tenham a adequada formação, experiência e que sejam da Carreira, aliás, só assim se entende que regra geral aos Inspectores é permitido o desempenho de funções na Carreira Geral e o inverso não é aceitável ou não deveria ser, assim, as recentes nomeações das Senhoras Inspectoras Gerais-Adjuntas do Estado, para nós, reputa-se ILEGAL.
  5. A semelhança do que sucedeu com quem nao reuniu os requisitos e que não tomou posse no Tribunal Constitucional, as nomeadas não deveriam tomar posse, assim funciona o princípio da igualdade de tratamento, não existe qualquer fundamento na lei que permita tratar de modo diferente, situações semelhantes.
  6. Alguém poderá dizer que são cargos políticos, o que não nos parece, pois os nomeados são equiparados a Ministros e Secretários de Estado, apenas para o exercício de funções, mas sao órgãos especializados e, para o País que se pretende, o mais importante seria aprofundar a especialidade do Órgão, obrigando os candidatos a participar de concurso público para o efeito, pois devem ser inspectores de carreira, e não sendo assim, revogam-se os diplomas legais existentes sobre a matéria.
  7. Sobre os serviços de Inspecção no País interessa, ainda, reflectir sobre a sua organização e estrutura. Os serviços de inspecção sao coordenados pela IGAE, e existem gabinetes nos distintos departamentos ministeriais e na administração local do Estado, cujos dirigentes sao nomeados pelo respectivo Ministro ou Governador Provincial, a quem prestam contas. Ora, a nosso ver esse sistema não é ideal, porque nao funcional.
  8. Há necessidade de os dirigentes dos serviços de inspecção sectorial serem nomeados pelo Senhor Inspector Geral do Estado, para não se tornarem reféns do Ministro ou Governador Provincial, a semelhança dos delegados Provinciais, e ou procurarmos um modelo alternativo, e a longo prazo e gradualmente integrar esses serviços na IGAE.

 

  1. É importante que o novo começo seja a sério e nao um faz de contas, pois então há violação flagrante da lei e do princípio da igualdade na mesma semana.
  2. Colocar ex-gestores públicos na Carreira Inspectiva sem que seja público a avaliação feita da sua recente gestão, nas unidades orgânicas e departamentos ministeriais em que foram gestores, é no fundo dar uma certidão de óbito à IGAE e para quem prometeu cumprir à Constituição e a Lei dá agora na Inspecção Geral da Administração do Estado e na Justiça um enorme passo em falso.
  3. Coragem já sabemos que não falta, o que se passa afinal? Espero nao sair defraudado na indicação do Procurador Geral da República e do Provedor da Justiça.
  4. Já agora vamos repor ou não a legalidade indicando profissionais ou revogar toda a legislação sobre a carreira especial de inspecção, que impedem aquelas nomeações?

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