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Esclarecimentos da PGR sobre os processos contra Isabel dos Santos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu, esta terça-feira, que o arresto de bens da empresária Isabel dos Santos, em Angola, foi decretado no âmbito de uma providência cautelar, em processo cível, e descarta que tenha sido com base em qualquer documento de identificação.

O esclarecimento da PGR é uma reacção às informações que dão conta que Angola e Portugal usaram como prova no arresto de bens da empresária angolana um passaporte falsificado, com assinatura de um actor de cinema já falecido.

Em Dezembro de 2019, o Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo dos bens de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo, seu esposo, e de Mário Filipe Moreira Leite da Silva, então presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento de Angola (BFA).

Três meses depois, em Março de 2020, a justiça portuguesa tomou a mesma medida contra Isabel dos Santos, em Portugal, no âmbito do processo judicial que corre em Angola.

Em nota, a que a Angop teve acesso esta quarta-feira, o Ministério Público sublinha que no processo cível, que corre nos tribunais angolanos, consta uma informação da Embaixada de Angola no Japão, dando conta que a referida cópia de passaporte estava sob investigação junto ao Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

Segundo o documento da PGR, a investigação visa aferir a autenticidade do passaporte, realçando que o processo não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os que atestavam o receio de dissipação do património.

Quanto ao pedido de arresto dos bens em Portugal, feito à luz da cooperação judiciária internacional, a PGR refere que teve por base uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, proferida no Processo n.º 1/20, no qual não se fez junção de qualquer cópia de passaporte.

Em Angola correm vários processos de natureza cível e criminal contra a filha do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a empresária Isabel dos Santos, em que o Estado reivindica valores superiores a USD 5.000.000.000,00 (cinco mil milhões de dólares norte-americanos).

Fonte: Angop

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