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PRA-JA Servir Angola diz-se “lesado” pelo Constitucional e vai apresentar “recurso com alegações”

A Comissão Instaladora do PRA-JÁ Servir Angola, projecto político de Abel Chivukuvuku, anunciou esta segunda-feira que vai interpor um novo recurso ao plenário do Tribunal Constitucional (TC), agora acompanhado das alegações, por se sentir “lesado” com o novo chumbo.

“Vamos, imediatamente, accionar o número 2 do artigo 8.º da Lei do Processo Constitucional (LPC) que prevê exactamente que o requerente, quando se sinta lesado, tem oito dias para apresentar ao plenário do TC um outro requerimento, só que desta vez acompanhado já pelas alegações, e é isso que vamos fazer”, disse na segunda-feira, 31, Xavier Jaime aos media.

Reagindo ao Despacho do TC angolano que rejeitou o “recurso extraordinário de inconstitucionalidade”, Xavier Jaime considerou que o Constitucional lesou o PRA-JÁ Servir Angola por “ter ignorado todas as argumentações dos seus advogados”.

O Tribunal Constitucional, no seu recurso, disse, “desqualificou simplesmente o trabalho dos advogados e isso, por si só, já é uma violação”, daí que vai accionar este artigo da lei.

Num Despacho de Rejeição do TC angolano, datado de 27 de Agosto de 2020, aquela instância recusou o “recurso extraordinário de inconstitucionalidade” submetido pela Comissão Instaladora do Partido do Renascimento Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola, com a sigla PRA-JÁ Servir Angola, por “não suprir insuficiências” e tornar “indecifrável” o seu pedido de legalização.

Segundo o TC angolano, no requerimento o PRA-JA Servir Angola demonstra “uma intenção clara da recorrente, por intermédio do seu mandatário, de confundir este tribunal, tal é a forma ambígua como teceu toda a sua exposição jurídico-processual”.

O Tribunal Constitucional angolano argumenta que na sua nova exposição que o PRA-JA Servir Angola “misturou questões processuais-constitucionais com questões criminais e outras de natureza executória”.

Na sua fundamentação, refere o TC, a recorrente utiliza expressões totalmente desenquadradas do seu contexto, como “efeito condenatório”, “sentença de adesão” e “cassar o acórdão recorrido”.

A instância judicial afirma igualmente neste novo Despacho de Rejeição que o PRA-JA Servir Angola “além de não conseguir tornar decifrável o seu pedido e a causa de pedir, com o requerimento de aperfeiçoamento, tornou-o agora ininteligível”.

Não tendo a recorrente “suprido as insuficiências” constatadas no seu requerimento inicial, por via do aperfeiçoamento solicitado, acrescenta o TC, “não resta a este Tribunal outra alternativa, senão desencadear as consequências legais previstas na LPC”.

No despacho assinado pela juíza vice-presidente do Constitucional, Guilhermina Prata, o tribunal argumenta que foram essas razões que concorrerem para a rejeição do requerimento.

 Xavier Jaime, afirmou, no entanto, que a Comissão Instaladora “não foi oficialmente informada” sobre o despacho, do qual teve conhecimento por intermédio da comunicação social, considerando que os argumentos sobre ambiguidades e insuficiências “não colhem”.

“Mas vamos continuar com este processo em obediência à lei porque estamos absolutamente convictos que temos que ajudar um bocadinho os protagonistas destas instituições a mudarem o paradigma do seu comportamento”, disse o representante da força política.

“Ou seja, é uma espécie de didáctica, é um exercício pedagógico que temos de fazer, porque na verdade aquilo que o TC nos tem dado a consumir só envergonha a todos”, concluiu.

Esta é a terceira vez que o Tribunal Constitucional de Angola rejeita um recurso da Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola, tendo a insuficiência de assinaturas para a legalização com uma das razões.

O segundo chumbo do projecto político de Abel Chivukuvuku, que desde Novembro de 2019 luta pela legalização, aconteceu em Julho passado.

O processo de legalização do PRA-JÁ – Servir Angola está em curso desde Novembro de 2019, altura em que a formação política remeteu ao tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19 mil foram rejeitadas, com várias justificações, como menoridade e falta de autenticidade dos atestados de residência.

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