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Tribunal Supremo nega recurso de Jean-Claude Bastos de Morais

Segundo o Acórdão do Tribunal Supremo datado de 14 de Dezembro de 2018, divulgado nesta sexta-feira, 18, os juízes da primeira Secção da Câmara Criminal consideraram que a restituição à liberdade do réu, detido preventivamente desde 24 de Setembro de 2018, pode “perigar ou perturbar a instrução do processo”

Jean-Claude Bastos de Morais recorreu da decisão do juiz de turno que manteve a medida de coacção pessoal de prisão preventiva, aplicada pelo Ministério Público, no quadro de acusação de prática de vários crimes, como o de associação criminosa.

O réu é ainda acusado de recebimento indevido de vantagem, corrupção e participação económica em negócios, previstos e puníveis pela Lei 3/14, de 10 de Fevereiro, sobre Criminalização de Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais, além dos crimes de peculato, burla por defraudação e outros.

Os juízes consideraram ainda, na sua fundamentação na aplicação das medidas de coacção, contrariamente ao alegado pelo recorrente, que há perigo de perturbação da instrução do processo, que motivou a medida imposta pelo Ministério Público, e contrariamente ao alegado pelo recorrente, fundamentou a sua decisão nos moldes doutrinária e constitucionalmente exigidos.

Outro motivo que levou à negação do recurso tem a ver com o perigo de fuga, atendendo ao facto de Jean-Claude Bastos de Morais ter familiares a residir no estrangeiro, a existência de um outro processo crime e o impacto dos crimes que supostamente está implicado, bem como a solvente situação económica que lhe permitirá viver em qualquer outro país e eximir-se à acção da justiça.

Além do processo referente a actos de gestão do Fundo Soberano de Angola, Jean-Claude Bastos de Morais responde a outro referente à burla de 500 milhões de dólares.

Fonte : Angop.

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